Orçamento da União 2020: Impacto nas MPMEs e Startups

Publicados: 2020-02-02

Orçamento 2020 anunciou várias medidas que impactariam as Startups e MPMEs

A remoção do Imposto de Distribuição de Dividendos (DDT) levará a maiores fluxos de caixa nas mãos da India Inc.

Um novo sistema de devolução simplificado está sendo introduzido a partir de 1º de abril de 2020

Em foco
Orçamento da União 2020

Todos os anos, trazemos o resumo do Orçamento da União das lentes do ecossistema de startups por meio de uma mistura de cobertura pré e pós-orçamentária mostrando as expectativas e o impacto no ecossistema.

O Orçamento da União 2020 surge no meio de uma economia em desaceleração e aumento do desemprego. Por isso, era fundamental que o governo anunciasse uma reforma orçamentária eficaz que não apenas ajudasse a economia a se reanimar, mas também fosse fiscalmente prudente. .pois foi visto como uma oportunidade para anunciar grandes e ousadas reformas, dada a situação da economia. Apresentando o primeiro Orçamento da União da terceira década do século XXI , o Ministro das Finanças revelou uma série de reformas de longo alcance destinadas a dinamizar a economia indiana através de uma combinação de medidas de curto, médio e longo prazo. Nesta publicação procuramos destacar os principais aspectos que impactam as MPME's e startups.

Principais anúncios para startups e MPMEs

O Orçamento 2020 anunciou várias medidas que impactariam as Startups e as MPMEs:

  • O Governo lançará uma Plataforma Digital para a proteção dos Direitos de Propriedade Intelectual que facilitará as aplicações contínuas.
  • O Governo também anunciou que mais BCE e IDE serão permitidos e convidados no Setor de Educação.
  • Um esquema de dívida subordinada deve ser introduzido para MPME que seria contado como quase-capital.
  • Para ser elegível para se registrar como uma Startup, o critério anterior de faturamento de Rs.25 Crore foi aumentado para Rs.100 Crore.
  • O benefício de isenção fiscal que era concedido às Startups por um período de 3 anos num bloco de 7 anos foi aumentado para 10 anos o que significa que uma Startup pode agora usufruir de benefícios fiscais por um período de 3 anos num bloco de 10 anos.
  • Auditoria Fiscal para MPME deve ser exigida no caso de o volume de negócios exceder Rs.5 Crore que era anterior Rs.1 Crore. No entanto, este benefício só pode ser usufruído pelas MPME cujo total de transações em dinheiro não exceda 5% do total de transações.
  • 8000 Crore alocados para a Missão Nacional de Tecnologia Quântica durante um período de 5 anos.
  • Será introduzido um novo regime de crédito à exportação denominado Nirvik.
  • Esquemas devem ser anunciados para incentivar a fabricação móvel, fabricação de dispositivos médicos.
  • A Política Nacional de Logística será lançada para tornar as MPME mais competitivas.

Clique aqui para ler a cobertura ao vivo do orçamento da União 2020 da Inc42.

Alterações nas Leis de Imposto de Renda

Aumento do Limite de Auditoria Fiscal para MPME's - Seção 44AB

Com efeitos a partir de 01 de abril de 2020 , a fim de reduzir a carga de conformidade sobre as pequenas e médias empresas, o limite mínimo foi aumentado para uma pessoa que exerça negócios de um crore para cinco crore rupias nos casos em que,-

(i) a soma de todos os recebimentos em dinheiro durante o ano anterior não exceda 5% de tal recebimento; e

(ii) a soma de todos os pagamentos em dinheiro durante o ano anterior não exceda 5% de tal pagamento.

Para possibilitar o pré-preenchimento das declarações, no caso de pessoas que tenham rendimentos de negócios ou profissão, é necessário que o relatório de auditoria fiscal seja fornecido pelos referidos síndicos com antecedência mínima de um mês em relação à data de vencimento da declaração de rendimentos. Isso requer alterações em todas as seções da Lei que obriga o arquivamento do relatório de auditoria junto com a declaração de renda ou até a data de vencimento do depósito da declaração de renda.

Além disso, propõe-se que a data de vencimento para a declaração de retorno de renda nos termos da Seção 139(1) seja alterada por:-

(A) fornecer 31 de outubro do ano de avaliação (em comparação a 30 de setembro) como a data de vencimento para um avaliado referido na cláusula (a) da Explicação 2 da subseção (1) da Seção 139 da Lei;

Imposto sobre ESOPs

Os ESOPs têm sido um componente significativo da remuneração dos funcionários das start-ups, pois permite que os fundadores e as start-ups empreguem funcionários altamente talentosos com um salário relativamente baixo, com o saldo sendo feito através de ESOPs. Atualmente ESOPs são tributados como privilégios sob a seção 17(2) da Lei lida com a Regra 3(8)(iii) das Regras. A tributação dos ESOPs é dividida em dois componentes:

Imposto sobre gratificação como rendimento de salário no momento do exercício

O imposto sobre o privilégio deve ser pago no momento do exercício da opção, o que pode levar a problemas de fluxo de caixa, pois esse benefício do ESOP é em espécie. A fim de aliviar o ônus do pagamento de impostos pelos funcionários das start-ups elegíveis ou TDS pelo empregador start-up, propõe-se alterar a seção 192 da Lei e inserir a subseção (1C) para esclarecer que, para fins de dedução ou pagamento de impostos nos termos das subseções (1) ou (1A), conforme o caso, uma pessoa, sendo uma start-up elegível referida na seção 80-IAC (startups aprovadas pelo IMB e não todas as startups cadastradas no DPIIT) , responsável pelo pagamento de qualquer renda ao autuado sendo requisito da natureza especificada na cláusula (vi) do subitem (2) do artigo 17 da Lei, em qualquer ano anterior relevante ao ano de avaliação 2021 -22 ou ano de avaliação subsequente, deduzir ou pagar, conforme o caso, o imposto sobre esses rendimentos no prazo de catorze dias -

(i) após a expiração de 48 meses a partir do final do ano de avaliação relevante; ou

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(ii) a partir da data da venda de tal título especificado ou participação no capital social pelo cessionário; ou

(iii) a partir da data em que o autuado deixar de ser empregado da pessoa;

o que ocorrer primeiro com base nas taxas em vigor no exercício financeiro em que o referido título especificado ou participação em capital próprio é atribuído ou transferido.

Alterações semelhantes foram feitas no art.

Removendo o imposto de distribuição de dividendos (DDT)

Passando para o sistema clássico de tributação do dividendo nas mãos dos acionistas/cotistas. Atualmente, nenhum outro país do mundo tem um regime de DDT. Mesmo na Índia, foi apenas em 1997 que o DDT passou a fazer parte das leis de imposto de renda. O imposto foi cancelado em 2002, mas foi devolvido no ano seguinte sob o pretexto de facilitar a administração tributária.

O governo, em 1 de fevereiro de 2020 , propôs a eliminação do imposto de distribuição de dividendos das empresas, passando o imposto a ser transferido para os destinatários à taxa aplicável. O artigo 115-O dispõe que, além do imposto de renda devido sobre a receita total de uma empresa nacional, qualquer valor declarado, distribuído ou pago a título de dividendos incidirá sobre o imposto de renda adicional à alíquota de 15 por cento. Tal dividendo referido na seção 115-O é isento nas mãos dos acionistas.

A remoção do Imposto de Distribuição de Dividendos (DDT) levará a maiores fluxos de caixa nas mãos da India Inc. Se os contribuintes individuais optarem pelo novo regime tributário, isso resultará em mais dinheiro nas mãos dos indivíduos. Isso, por sua vez, levaria a maiores gastos ou maiores investimentos, ambos sendo bons para o país. Outras disposições, como a seção 194 para dedução de TDS sobre dividendos para pessoa física residente e a seção 195 para dedução de impostos em caso de pagamentos estrangeiros, foram revisadas. Além disso, uma nova seção 194K foi introduzida para dedução de TDS em unidades de fundos mútuos.

TDS a ser deduzido pelo operador de comércio eletrônico – Seção 194O

Com efeitos a partir de 01 de abril de 2020 , é inserida uma nova taxa de TDS nos termos da Seção 194O à alíquota de 1% a ser paga pelo operador de comércio eletrônico pela venda de bens ou prestação de serviços por ele facilitada por meio de seu meio digital ou eletrônico ou plataforma. Esta disposição não se aplicará nos casos em que o valor bruto das vendas do vendedor durante o ano anterior através do operador de comércio eletrônico for inferior a Rs 5 lakh e tiver fornecido seu número PAN ou Aadhaar. Além disso, alterações consequentes estão sendo propostas na seção 197 (para TDS inferior), na seção 204 (para definir a pessoa responsável pelo pagamento de qualquer quantia) e na seção 206AA (para prever a dedução fiscal de 5% em casos não PAN/Aadhaar ).

Seção 206C para cobrar TCS na venda de mercadorias acima do limite especificado

Um vendedor de mercadorias é obrigado a cobrar TCS à taxa de 0,1% sobre a contraprestação recebida de um comprador em um ano anterior superior a cinquenta lakh rúpias. Em casos não PAN/Aadhaar a taxa será de um por cento. Apenas os vendedores cujas vendas totais, receitas brutas ou volume de negócios dos negócios por ela realizados excederem dez crore rúpias durante o exercício financeiro imediatamente anterior ao exercício financeiro, serão responsáveis ​​​​pelo TCS.

Seção 194J - Redução da taxa de TDS sobre taxas de serviços técnicos (exceto serviços profissionais)

A seção 194J da Lei do Imposto de Renda de 1961 foi alterada com efeito a partir de de abril de 2020, em que as taxas por serviços técnicos que não sejam serviços profissionais são passíveis de dedução de TDS @ 2%. Anteriormente o mesmo era tributado à alíquota de 10%.

Mudanças nas leis de GST

O GST foi uma das reformas estruturais históricas trazidas em impostos indiretos em 2017. Seu arquiteto-chefe, Arun Jaitley, no momento da implantação, disse: “Será uma Índia onde o Centro e os Estados trabalharão harmoniosamente em direção ao objetivo comum de prosperidade compartilhada . A unanimidade da emenda constitucional e o consenso do Conselho GST destacam que a Índia pode se elevar acima da política estreita para o interesse da nação. Com o GST, nem o Estado nem o Centro perdem sua soberania. Em contraste, eles vão reunir sua soberania nas decisões sobre impostos indiretos”.

Fiel a essa visão da reforma estrutural histórica, o ICMS vem amadurecendo gradativamente em um imposto que integrou economicamente o país. Consolidou inúmeros impostos e cessões a um imposto e facilitou a formalização da economia. Resultou em ganhos de eficiência nos setores de logística e transporte.

Também trouxe benefícios significativos para as MPME por meio de limites aprimorados de limite e composição. A incidência tributária efetiva sobre quase todas as commodities caiu substancialmente. Através de várias reduções de taxas, um benefício anual de um lakh crore foi estendido aos consumidores. Isso equivale a uma redução de 10% na incidência tributária total. Uma família média agora economiza cerca de 4% em seus gastos mensais por conta das taxas reduzidas de GST.

Nessa fase de amadurecimento, vários desafios foram enfrentados pelo GST. Isso era natural, pois a transição era assustadora. O GST Council tem sido proativo na resolução de problemas durante a transição. Nos últimos dois anos houve adição de mais de 60 milhões de novos contribuintes, um total de cerca de 40 milhões de retornos foram arquivados, 800 milhões de faturas foram carregadas e 105 milhões de faturas eletrônicas foram geradas. Houve um amplo envolvimento com as partes interessadas. Um novo sistema de devolução simplificado está sendo introduzido a partir de 1º de abril de 2020. Isso está em fase piloto. Ele tornará o arquivamento de retorno simples com recursos como arquivamento baseado em SMS para retorno nulo, pré-preenchimento de retorno, fluxo de crédito de imposto de entrada aprimorado e simplificação geral.

Além disso, o Ministro das Finanças acrescentou que o processo de reembolso foi simplificado e totalmente automatizado, sem interface humana. A fatura eletrônica é outra inovação em que as informações críticas devem ser capturadas eletronicamente em um sistema centralizado. Será implementado de forma faseada a partir deste mês, de forma opcional. Isso facilitará o cumprimento e o arquivamento de retorno.

Além disso, várias medidas foram tomadas para melhorar a conformidade. A verificação de contribuintes baseada em Aadhaar está sendo introduzida. Isso ajudará na eliminação de unidades fictícias ou inexistentes. O código QR dinâmico é proposto para faturas de consumidor. Os parâmetros GST serão capturados quando o pagamento das compras for feito através do QR-code.

Um sistema de recompensa em dinheiro está previsto para incentivar os clientes a buscar a fatura. Análises profundas de dados e ferramentas de IA estão sendo usadas para reprimir o crédito de imposto de entrada de GST, reembolso e outras fraudes e para identificar todos aqueles que estão tentando burlar o sistema. A correspondência entre fatura e crédito de imposto de entrada está sendo feita em que os retornos com incompatibilidade de mais de 10 por cento ou acima de um limite são identificados e perseguidos. Mudanças significativas no nível de políticas também foram feitas. A estrutura tarifária do GST também está sendo deliberada para tratar de questões como a estrutura tarifária invertida.

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