IVA na Itália – um guia completo. Taxas e limites de registo | IVA na Europa #6
Publicados: 2024-03-05Você envia mercadorias para a Itália? Verifique se você precisa se registrar para obter IVA na Itália e conhecer as taxas de IVA.
IVA na Itália – índice:
- Você deve se registrar para obter o IVA italiano?
- Quais são os limites de registo do IVA italiano?
- Como registar-se para efeitos de IVA?
- Manutenção de registros de IVA
- Pagar IVA
- IVA – pagamento anual
- Pagamento antecipado de IVA
- Relatório de IVA
- Registo no Balcão Único (OSS)
- IVA na Itália
O Imposto sobre Valor Agregado (IVA), conhecido localmente como Imposta sul Valore Aggiunto (IVA), foi introduzido em 1972. Fazer parte do sistema italiano significa seguir as regras do IVA na Itália e apresentar regularmente declarações de IVA.
Você deve se registrar para obter IVA na ItáliaT?
As entidades não italianas que fornecem bens (e, em menor medida, serviços) podem necessitar de registar-se na administração fiscal italiana para efeitos de IVA em determinadas situações, incluindo:
- importação de mercadorias para Itália (no entanto, se o cliente estiver previamente registado como contribuinte italiano de IVA, o fornecedor não poderá cobrar IVA local),
- transações de compra e venda de mercadorias em Itália quando o fornecedor e o cliente não são empresas italianas previamente registadas como contribuintes de IVA (princípio de autoliquidação),
- remessa de mercadorias em armazéns italianos com a finalidade de cumprir entregas dentro da Itália (ou em outros países da UE),
- cobrar taxas de entrada para eventos, exposições ou conferências ao vivo,
- transações online no âmbito do comércio eletrónico com consumidores italianos após atingir um limite de vendas de 10.000 euros.
Importante!
Os empresários que prestam serviços e vendem bens online a consumidores na UE, cujo volume de negócios proveniente dessas vendas exceda os 10.000 euros (para todos os países), podem registar-se no OSS (balcão único) do IVA em vez de se registarem no IVA italiano.
Quais são os limites de registo do IVA italiano?
Tal como na maioria dos países da União Europeia, não existe limite de registo de IVA em Itália para empresas que não sejam residentes fiscais locais. No entanto, se o registo do IVA for necessário (conforme mencionado acima), deve ser feito antes de iniciar a prestação de serviços relevantes ou a venda de bens específicos.
Como registar-se para efeitos de IVA?
As entidades não residentes que necessitem de registar-se para efeitos de IVA em Itália podem escolher uma das seguintes opções:
- optar por nomear um representante fiscal em Itália com um número de IVA italiano. A nomeação deverá ser documentada em documento particular oficial ou registrado ou em carta protocolada na repartição de finanças com base na residência do representante.
- registar-se diretamente (de forma independente) para efeitos de IVA em Itália, obtendo um número de IVA italiano.
Para obter o número de identificação IVA, preencha e envie a “Declaração de Início, Alteração de Dados ou Cessação de Atividade”. A Agência Fiscal Italiana (Agenzia delle Entrate) fornecerá então o número de IVA.
As informações a fornecer na declaração incluem:
- detalhes de identificação,
- Código ATECO – deverá ser obtido na tabela de códigos de atividade económica: Classificação de Atividades Económicas Ateco 2007,
- localização do negócio.
O formulário específico e o procedimento de submissão variam dependendo do tipo de entidade.
Manutenção de registros de IVA
Os registos de IVA obrigatórios incluem:
- registro de faturas emitidas,
- registro de compras.
As entidades que utilizam livros gerais (empresas) ou cronológicos (profissionais) podem ignorar a manutenção de registos de IVA se incluírem a mesma informação noutros registos.
No registo das faturas emitidas, o empresário deve listar todas as faturas e incluir os seguintes dados para cada uma:
- número da fatura,
- data de emissão,
- Detalhes do cliente,
- valor tributável e valor do IVA.
É também necessária a manutenção de outra documentação, como registo de faturas de autofacturação de compras a entidades não residentes.
Alternativamente, existe a possibilidade de manter registos coletivos, ou seja, um registo único de faturas inferiores a 300 EUR cada, emitidas num mês civil.
Pagar IVA
Os indivíduos com número de IVA devem calcular e pagar o IVA mensalmente ou, em alguns casos, trimestralmente, através do formulário F24, que deve ser preenchido e submetido online.
A maioria dos contribuintes é obrigada a apresentar declarações mensais.
Todos os meses, até ao dia 16, os contribuintes são obrigados a calcular a diferença entre o imposto a jusante (IVA sobre vendas) e o imposto pago a montante (IVA sobre compras recuperáveis) dos meses anteriores. Depois de apurado o saldo de IVA devido, deverão utilizar o formulário online F24 para submeter o pagamento do IVA.
Os contribuintes com volume de negócios anual inferior a 400 mil euros de serviços ou 700 mil euros de outras atividades, ou pertencentes a categorias específicas, podem optar pela entrega trimestral de declarações de IVA.
Estas entidades entregam a sua declaração de IVA e pagam o IVA devido relativo aos três primeiros trimestres do ano civil até ao dia 16 do segundo mês seguinte a cada trimestre; a declaração de IVA relativa ao quarto e último trimestre deverá ser apresentada até 16 de março do ano seguinte. Para pagamentos trimestrais, ao IVA devido é acrescida uma taxa de juro de 1%. Os pagamentos deverão ser feitos online através do formulário F24.
IVA – pagamento anual
Os contribuintes sujeitos a IVA (ou seja, empresários e trabalhadores independentes) que apresentem a sua declaração anual de IVA deverão pagar o imposto devido com base na declaração apresentada até ao dia 16 de março.
Os pagamentos deverão ser efetuados através do formulário F24 exclusivamente online, desde que o valor exceda 10,00 EUR.
O pagamento do IVA pode ser diferido até ao final do prazo de pagamento dos valores devidos com base na declaração fiscal. Nesse caso, para cada mês ou parte de mês após 16 de março, serão cobrados juros adicionais de 0,40%.
Pagamento antecipado de IVA
Até 27 de dezembro de cada ano, todos os contribuintes são obrigados a efetuar um pagamento antecipado:
- na fatura de IVA de dezembro, se apresentarem declarações mensais de IVA, ou em
- a fatura de IVA do quarto trimestre, se apresentarem declarações de IVA trimestrais.
O adiantamento pode ser calculado usando métodos históricos, analíticos ou de previsão. Algumas categorias de contribuintes estão isentas da obrigação de pagamento antecipado.
O adiantamento do IVA deverá ser pago online através do formulário F24.
Os contribuintes podem deduzir do adiantamento os créditos fiscais ou contribuições a que têm direito.
Para os contribuintes trimestrais, o pagamento antecipado de IVA não está sujeito à taxa de juro de 1%, ao contrário dos pagamentos trimestrais regulares de IVA.
Relatório de IVA
Os contribuintes do IVA são obrigados a fornecer dados contabilísticos resumindo as declarações periódicas de IVA. Este requisito não se aplica aos contribuintes que não sejam obrigados a apresentar uma declaração anual de IVA ou a efetuar pagamentos periódicos de IVA se as condições de isenção forem cumpridas ao longo de todo o ano.
O relatório preenchido sobre as declarações periódicas de IVA (Comunicazione delle liquidazioni periodiche IVA) deve ser apresentado trimestralmente. Este formulário deverá ser enviado eletronicamente diretamente pelo contribuinte ou por meio de agente autorizado até o último dia do segundo mês seguinte a cada trimestre.
Registo no Balcão Único (OSS)
O One-Stop-Shop (OSS) é um sistema de IVA opcional que permite aos contribuintes cumprir eletronicamente as suas obrigações de IVA para determinadas transações num país da UE. Os programas aplicam-se exclusivamente ao fornecimento de bens e serviços a consumidores finais (particulares) na UE.
IVA na Itália
22% | padrão |
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10% | reduzido |
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5% | reduzido |
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4% | reduzido |
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0% | zero |
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Taxas semelhantes – em cinco níveis – aplicam-se na Irlanda e em França. Leia mais sobre o sistema de IVA na Irlanda e as taxas de IVA em França.
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IVA na UE:
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