IVA na Roménia – um guia completo. Taxas e limites de registo | IVA na Europa #15

Publicados: 2024-04-30

Você está enviando mercadorias para clientes na Romênia? Verifique se deve registar-se para obter o IVA romeno e quais são as taxas de IVA na Roménia. Leia.

IVA na Roménia - índice:

  1. Quando se deve registar para efeitos de IVA na Roménia?
  2. Como registar-se para efeitos de IVA na Roménia?
  3. Declarações de IVA na Roménia
  4. O que deve incluir uma fatura romena?
  5. Taxas de IVA na Roménia

O IVA foi introduzido na Roménia em 1993, localmente conhecido como Taxa pe valoarea adaugata. Os regulamentos que regem o IVA romeno estão descritos na Lei nacional do Imposto sobre o Valor Acrescentado de 2003 e no código do IVA romeno.

Quando se deve registar para efeitos de IVA na Roménia?

Os empresários não residentes que operam na Roménia podem ser obrigados a registar-se para efeitos de IVA se estiverem envolvidos, entre outras, nas seguintes atividades:

  • importar mercadorias para a UE como importações através da Roménia,
  • venda ou compra intracomunitária de mercadorias de outro país da UE,
  • compra e venda de mercadorias na Roménia,
  • armazenar mercadorias na Roménia como stocks em consignação para venda a clientes locais,
  • venda de produtos online a consumidores na Roménia – se o volume de negócios para todos os consumidores estrangeiros exceder 10.000 euros.

Como registar-se para efeitos de IVA na Roménia?

As empresas devem registar-se para efeitos de IVA no prazo de 10 dias a contar do final do mês em que se tornaram responsáveis ​​pelo registo. As empresas sediadas na UE podem registar-se diretamente na administração fiscal romena ou utilizar os serviços de um representante fiscal.

As empresas de fora da UE só podem registar-se através de um representante fiscal. As empresas sediadas na UE, ao solicitarem o registo, deverão fornecer a seguinte documentação:

  • um certificado de IVA (cópia autenticada) se registado noutro local da UE,
  • os estatutos da empresa,
  • um extrato do registo comercial nacional, e
  • documentação que comprove traduções tributáveis ​​na Roménia.

Declarações de IVA na Roménia

Todas as empresas registadas na administração fiscal romena como entidade não residente em matéria de IVA devem comunicar as transações tributáveis ​​através de relatórios periódicos, conhecidos como declarações.

Na Roménia, o período normal para apresentação de declarações de IVA é de um mês. As empresas com um volume de negócios anual inferior a 100.000 euros podem apresentar declarações trimestrais. No entanto, se uma empresa fizer aquisições intracomunitárias, são exigidas declarações mensais de IVA.

As declarações de IVA, mensais ou trimestrais, devem ser apresentadas até ao dia 25 do mês seguinte ao final do período contabilístico. O imposto também deve ser pago até esta data.

As médias e grandes empresas, ou seja, aquelas com um volume de negócios anual superior a 7 milhões de RON, devem apresentar eletronicamente as declarações de IVA romenas.

VAT in Romania

O que deve incluir uma fatura romena?

As faturas de IVA romenas devem ser emitidas até ao dia 15 do mês seguinte à entrega ou prestação de serviço. A Roménia, tal como todos os estados membros da UE, permite atualmente a utilização de faturas eletrónicas sob condições específicas.

A fatura romena deverá incluir, entre outros, os seguintes elementos:

  • data de emissão,
  • número sequencial,
  • Número de IVA do fornecedor e do comprador,
  • nome completo e endereço do fornecedor e do cliente,
  • dados do representante fiscal na Roménia, incluindo número de identificação IVA – se aplicável,
  • descrição dos bens ou serviços fornecidos,
  • detalhes sobre a quantidade de mercadorias,
  • data de entrega, se for diferente da data de emissão,
  • valor líquido,
  • Taxa do IVA,
  • Valor do IVA,
  • valor bruto.

As faturas devem ser guardadas por um período de 10 anos.

Taxas de IVA na Roménia

AVALIAR
TIPO
TIPO DE BENS OU SERVIÇOS
19% padrão
  • todos os bens e serviços não abrangidos pela taxa reduzida de IVA,
9% reduzido
  • alguns produtos alimentares,
  • alguns produtos farmacêuticos,
  • equipamento médico para pessoas com deficiência,
  • livros (excluindo e-books),
  • hotéis e alojamento,
  • itens de abastecimento de água,
  • Bebidas não alcoólicas,
  • cortar flores e plantas para produção de alimentos,
  • alguns produtos agrícolas,
  • alguns bens e serviços destinados ao consumo em meios de transporte,
  • habitaçao social.
5% reduzido
  • jornais e revistas,
  • admissão em eventos culturais,
  • admissão em eventos esportivos,
  • entrada em parques de diversões,
  • alguns produtos farmacêuticos,
  • certos equipamentos médicos para pessoas com deficiência,
  • livros (excluindo e-books),
  • alojamento em hotéis,
  • restaurantes e serviços de catering (excluindo certas bebidas alcoólicas),
  • comida para levar,
  • bares, cafés e discotecas (excluindo certas bebidas alcoólicas),
  • propriedades residenciais.
0% zero
  • transporte intracomunitário e internacional de passageiros.

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Autora: Lucy Adams

Ela possui amplo conhecimento na área de contabilidade e constantemente ganha experiência trabalhando tanto para pequenas empresas quanto para grandes corporações. Sua missão é explicar questões financeiras e contábeis complexas e ensinar empresários e interessados ​​no assunto a administrar suas finanças de maneira eficaz. Ela gosta de dar conselhos práticos, discutir questões contábeis atuais e analisar mudanças legislativas que possam afetar as operações comerciais. Ela gosta de uma abordagem direta ao financiamento que ajuda os empreendedores a se concentrarem no crescimento de seus negócios. Ela traduz questões complexas em uma linguagem fácil de entender para que qualquer pessoa possa tomar decisões com segurança que impactem o sucesso de seus negócios.

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  15. IVA na Roménia – um guia completo