IVA em Espanha – um guia completo. Taxas e limites de registo | IVA na Europa #9
Publicados: 2024-03-26IVA em Espanha - índice:
- Quando é necessário registar-se para efeitos de IVA em Espanha?
- Como registar-se para efeitos de IVA em Espanha?
- Declarações de IVA em Espanha
- O que uma fatura espanhola deve incluir?
- Representante fiscal em Espanha
- Taxas de IVA em Espanha
Quando é necessário registar-se para efeitos de IVA em Espanha?
Uma empresa que forneça bens ou serviços em Espanha pode ser obrigada a registar-se no IVA espanhol, conhecido localmente como IVA – Impuesto sobre el Valor Anadido.
As situações básicas em que é necessário o registo para efeitos de IVA espanhol incluem:
- •
- importar mercadorias para Espanha, •
- comprar e vender mercadorias em Espanha, se o fornecedor e os clientes não forem empresas espanholas registadas para efeitos de IVA, •
- venda de produtos a consumidores espanhóis através da Internet, •
- armazenamento de mercadorias em armazéns de consignação em Espanha.
Como registar-se para efeitos de IVA em Espanha?
Não existe limite de registo de IVA para empresas não residentes que prestam serviços tributáveis em Espanha.
As empresas estrangeiras que vendem produtos online a consumidores espanhóis devem registar-se para efeitos de IVA espanhol se o seu volume de negócios para consumidores estrangeiros exceder 10.000 euros.
Para obter um número de IVA espanhol, deverá apresentar um pedido em espanhol, ao qual deverá anexar:
- Certificado de IVA para provar que a empresa está registada para efeitos de IVA noutro local da UE, se aplicável,
- um extrato do registo comercial nacional da empresa,
- uma declaração declarando que a empresa não possui estabelecimento estável em Espanha,
- procuração do representante fiscal da empresa, a qual deverá ser reconhecida em cartório.
O pedido deve ser apresentado na repartição de finanças local do representante fiscal da empresa. Desde 2004, os países da UE já não podem exigir que as empresas estrangeiras nomeiem um representante fiscal para efeitos de IVA. No entanto, Espanha ainda obriga gradualmente os países a terem um representante fiscal que partilhe a responsabilidade fiscal com o cliente. O representante fiscal é solidariamente responsável pelas obrigações de IVA do contribuinte.
Declarações de IVA em Espanha
As declarações de IVA (mensais ou trimestrais) devem ser apresentadas, entre outras, por empresas não residentes registadas para efeitos de IVA espanhol. As declarações podem ser apresentadas:
- trimestralmente – para os contribuintes cujas vendas no ano anterior não ultrapassaram os 6 milhões de euros,
- mensalmente – para os contribuintes cujas vendas no ano anterior ultrapassaram os 6 milhões de euros,
- declarações anuais de IVA – para todas as empresas registadas como contribuintes de IVA em Espanha.
As declarações devem ser entregues até ao dia 20 do mês seguinte ao final do período de liquidação (mês ou trimestre). A declaração anual de IVA deve ser entregue até 30 de janeiro do ano seguinte.
O que uma fatura espanhola deve incluir?
As faturas deverão ser emitidas até ao dia 16 do mês seguinte ao da entrega dos bens ou da prestação de serviços. As faturas devem ser guardadas por quatro anos. Tal como todos os países da UE, a Espanha permite a utilização de faturas eletrónicas sob certas condições.
As faturas devem incluir pelo menos os seguintes elementos:
- data de emissão da fatura,
- número único e consecutivo,
- endereços de fornecedores e compradores,
- descrição dos bens ou serviços fornecidos,
- informações sobre descontos,
- valor líquido,
- Taxa do IVA,
- valor bruto,
- taxa de câmbio da moeda estrangeira – se aplicável.
No caso de transações de valor inferior a 400 euros podem ser emitidas faturas simplificadas.
“Fornecimento Imediato de Informação (SII)
“SII espanol” significa “Fornecimento Imediato de Informação”, um sistema de relatórios fiscais em Espanha que exige que certas empresas apresentem eletronicamente detalhes das faturas emitidas e recebidas à Agência Tributária em tempo real ou logo após a sua emissão.
A obrigação de reporte do SII aplica-se às empresas:
- registado na REDEME (Registo Mensal de Declaração de IVA),
- com um volume de negócios anual superior a 6 milhões de euros,
- em grupos de IVA,
- Contribuintes do IVA, e
- entidades não residentes.
O relatório deverá ser apresentado no prazo de quatro dias úteis a contar da data de emissão ou recepção da fatura.
Juntamente com o relatório do SII deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Livro de faturas emitidas,
- Fornecimento de Cobranças para faturas registradas no livro de Faturas emitidas,
- Livro de faturas recebidas,
- Fornecimento de pagamentos para faturas registradas no livro de faturas recebidas,
- Livro razão de ativos de capital,
- Livro específico de transações intracomunitárias,
- Arrecadações em caixa.
Representante fiscal em Espanha
A obrigação de nomear um representante fiscal aplica-se às seguintes entidades fora da UE:
- empresas registadas no MOSS (Mini One Stop Shop) em Espanha,
- empresas elegíveis para dedução de IVA/apresentação de declarações periódicas de IVA,
- empresas que pagam IVA em Espanha e que desejam solicitar o reembolso do IVA.
As empresas sediadas num dos Estados-membros podem optar voluntariamente pela utilização de um representante fiscal, mas não são obrigadas a fazê-lo.
IMPORTANTE!
As empresas que vendem produtos online a consumidores em Espanha, quando ultrapassam os 10.000 euros em vendas, podem registar-se no IVA OSS. Em seguida, apresentarão uma declaração de IVA abrangendo todos os países da UE e pagarão impostos com base nas taxas do país do comprador. Isto significa que não têm de seguir as regras fiscais espanholas, exceto a utilização da taxa de IVA estrangeira. Se não se registarem no IVA OSS, deverão seguir todas as regras espanholas, mas apenas para vendas online.
Taxas de IVA em Espanha
21% | padrão |
|
10% | reduzido |
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4% | reduzido |
|
0% | zero |
|
As taxas de IVA em Chipre são bastante semelhantes – leia mais sobre o sistema cipriota de IVA.
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